Dúvidas
Sim. Havendo vagas no prédio o sócio poderá requisitar o número de dias a mais que desejar, pagando tão somente a "Taxa de Ocupação" prevista.
A Taxa de Ocupação prevista deverá ser quitada na primeira solicitação ficando o sócio com crédito dos dias a serem solicitados ainda no ano vigente.
A taxa de ocupação dos períodos parcelados sofre acréscimo de 1/15 (um quinze avos) sobre a taxa de ocupação não fracionada
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