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Não. A emissão da "Ordem de Entrada" é definitiva, não se admitindo desistências. O número de dias de uso nela marcados serão levados a débito do sócio naquele ano, e qualquer importância porventura paga não poderá ser devolvida. Porém, é permitida a transferência para terceiros sob total responsabilidade do sócio.

 

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